A lei que trata do assunto é a Lei Nº 8.989, de 24 de Fevereiro de 1995. A 10690/2003 apenas faz algumas alterações na 8989. Consultem o site da RFB para as orientações sobre isenção de IPI para deficientes: https://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributária/isencoes/isencao-ipi-iof-pessoas-fisicas. A isenção de IPI para aquisição de veículo não deve ser confundida com a isenção de imposto de renda para pessoas físicas com moléstias graves. Consultem o site da RFB para o assunto: https://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributária/isencoes/isencao-do-irpf-para-portadores-de-molestia-grave. Somente as situações previstas na legislação citada no site permitem a utilização do benefício. Na dúvida, procure o atendimento em uma agência da Receita Federal.