A

    Anastacio Schneider

    Toledo (PR)
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    A
    Anastacio Schneider
    Comentário · há 9 anos
    A lei que trata do assunto é a Lei Nº 8.989, de 24 de Fevereiro de 1995. A 10690/2003 apenas faz algumas alterações na 8989. Consultem o site da RFB para as orientações sobre isenção de IPI para deficientes:
    https://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributária/isencoes/isencao-ipi-iof-pessoas-fisicas.
    A isenção de IPI para aquisição de veículo não deve ser confundida com a isenção de imposto de renda para pessoas físicas com moléstias graves. Consultem o site da RFB para o assunto: https://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributária/isencoes/isencao-do-irpf-para-portadores-de-molestia-grave.
    Somente as situações previstas na legislação citada no site permitem a utilização do benefício.
    Na dúvida, procure o atendimento em uma agência da Receita Federal.
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    John Doe
    John Doe
    Comentário · há 10 anos
    1) Pela Lei, todos os gastos terão limite. Entretanto, justamente a educação e a saúde, que você diz ser o foco da lei, tem tratamento diferenciado e o limite só começará em 2018.

    2) O propósito da lei não é cortar gastos. Não foram retirados gastos. Foram limitados os aumentos no gastos, que não poderão ultrapassar (em *aumento*) o percentual de inflação do ano anterior.
    O propósito disso é manter os gastos nos mesmos patamares atuais, mas melhorar a eficiência. Ou seja, forçar o Estado, no longo prazo, a gastar melhor a verba que tem em mãos. Não é isso que queremos há muito tempo?

    3) A dívida interna (da União) passou de 67% do PIB no primeiro trimestre desse ano e as projeções é de chegue a 80% do PIB nos próximos anos, se nada for feito.
    Existem países em que a dívida interna é até maior (caso do Japão), mas são economias e até culturas completamente diferentes. Nosso país sucumbirá se a relação dívida/PIB continuar subindo dessa forma.

    4) Com a limitação do crescimento nos gastos públicos abre-se a possibilidade de, finalmente, baixar a absurda taxa de juros imposta pelo governo.
    E isso colocará as empresas novamente no caminho da produção e investimento, a curto prazo criando empregos e melhorando o comércio, reaquecendo o mercado, formando um ciclo de desenvolvimento que vai acabar, em médio prazo, com a recessão que vivemos.

    Ou seja, não se pode fazer esse tipo de análise simplista e distorcida exposta nesse artigo.
    Simplesmente ignorar todos os aspectos econômicos da medida (que é uma medida econômica, não política) e seus resultados a curto, médio e longo prazo?
    Pior, nem sequer se interessar em saber quais são esses aspectos, e já sair determinando: "Ahhh...Tá vendo? Eles querem acabar com a educação e a saúde. São demônios!"

    É preciso maturidade para avaliar e discutir a PEC 241.
    Lamento, mas maturidade não se vê nesse artigo.

    Abraço, Wagner.
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